A cúmplice do assassinato de Eliza Samúdio Fernanda Gomes de Castro, ex de Bruno, foi condenada por sequestro e cárcere privado, de Eliza Samúdio e do filho da vítima. A pena foi de 5 anos em regime aberto haja vista que a ré seguiu em diligência com Bruno e supostamente sem saber da trama “apenas ficou com a criança.” O absurdo deste episódio tem fundamento no Código Processual Penal que facilita a vida do réu primário e leva em conta sua vida pregressa, sem levar em conta a estupidez de ser participante de um complô de assassinato. Esta participe foi beneficiada por ser ré primária e não ter comportamento social reprovável. O Conselho de Sentença se reuniu por volta das 21h para deliberar sobre as acusações deste crime que ocorreu 10 de junho de 2010. Segundo os autos, a vítima foi asfixiada e seu corpo não foi encontrado. Os processos dos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos foi desmembrado e o julgamento deve realizar-se em quatro de março de 2013.
CAUSA ATENUANTE: De acordo com a nota oficial do Tribunal de Justiça, ao ler a sentença, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclareceu que, na estipulação de pena dos réus, a confissão espontânea de Luiz Henrique Romão vulgo “Macarrão” foi uma circunstância atenuante, pois permitiu pela primeira vez o reconhecimento da morte de Eliza como um fato concreto. Entretanto, a conduta social de Luiz Henrique e os seus antecedentes não o favoreceram tanto.
Luiz Henrique Romão, mais conhecido como “Macarrão”, de 27 anos, foi condenado a 15 anos de prisão, pela morte de Eliza Samudio. A condenação ocorreu na noite desta sexta-feira (23), no Tribunal do Júri de Contagem, em Belo Horizonte , Minas Gerais. Segundo informações do site G1, 12 anos serão cumpridos em regime fechado. Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que dificultou defesa da vítima), seqüestro e cárcere privado. Outros três anos serão cumpridos em regime aberto. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. A decisão foi anunciada às 23h55 (no horário de verão brasileiro).
De acordo com a promotoria, “Macarrão” teria planejado todo o crime, iniciado com o seqüestro de Eliza, em quatro junho de 2010, e o assassinato da vítima. Ela teria sido morta por asfixia pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos o “Bola”, na cidade de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte. Precisamos provocar o Congresso Nacional a aprovar leis mais gravosas contra crimes contra a vida, tais como crimes hediondos que são o seqüestro, sem direito a atenuantes e expurgando a vida pregressa ou bom comportamento os crimes citados e de qualquer crime que tenha motivação torpe. A reforma Penal deve ser feita de maneira eficiente, mais rigorosa e efetiva para coibir maquinações malígnas como as tramadas por essa verdadeira "quadrilha," que não se tipifica pois cometeram "somente essa crueldade pelo que sabemos. Se tivessem sido bem sucedidos teriam certamente se manifestado na qualificadora formação de quadrilha, pois certamente concorreriam a múltiplas atividades posteriores e quem sabe até venderiam este serviço infernal.
O júri de Bruno, Bola e Dayanne foi adiado para 4 de março de 2013. Elenílson Vítor da Silva, o “Coxinha”, ex-caseiro do sítio do goleiro, e Wemerson Marques de Souza, amigo de Bruno também irão a júri, sem data definida.
Fonte: Site: Correio - O que a Bahia quer saber.
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