segunda-feira, 1 de agosto de 2011

STJ DISPENSA REGISTRO PROFISSIONAL PARA MÚSICOS.

Nesta segunda-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que os músicos não precisam ser filiados a uma entidade de classe para terem o direito de exercer a profissão. Por unanimidade os ministros rejeitaram o  recurso da Ordem dos Músicos, que alegou que teria competência para controlar a atividade. A decisão desta segunda-feira  vale só para este caso, mas cria precedente para que outros músicos consigam na Justiça a dispensa da exigência da carteira de músico.

A lei é contestada em outra ação que tramita no Supremo e a  carteira é exigida para que o músico possa atuar. A Ordem dos Músicos foi criada por lei em 1960 com a finalidade de “exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico” .
O documento é concedido pela Ordem dos Músicos do Brasil, mediante aprovação em provas escrita e prática. O recurso pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que liberou um músico de Santa Catarina da obrigação de se filiar e pagar anuidade para ter o direito de trabalhar.
Segundo a entidade, a Constituição condiciona a atuação dos profissionais a qualificações específicas e de cada profissão.
No julgamento, os ministros citaram a decisão do Supremo que derrubou, em 2009, a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, para restringir a atuação dos músicos seria preciso identificar risco à sociedade.
“A liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”, afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie.
Fonte:G1/Última Instãncia

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